OBJETIVO GERAL:
O objetivo do Concurso Beleza Negra é valorizar a cultura afro-brasileira, promover a autoestima de pessoas negras e destacar a beleza, identidade e orgulho racial da população negra.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
– Incentivar o Desenvolvimento Pessoal
– Desenvolver habilidades e talentos
– Estimular a integração entre comunidades e lideranças locais
– Promover a Diversidade Cultural
– Celebrar a estética afro-brasileira
– Difundir a cultura afro-brasileira em diversos segmentos
– Fortalecer a Identidade Negra
– Incentivar o orgulho e a autoestima
– Destacar a importância da população negra na sociedade
Regulamento do Concurso Beleza Negra – Feminino – 2025
Do objetivo: O concurso tem por objetivo mostrar/evidenciar e valorizar a raça negra.
1 – DA PARTICIPAÇÃO – 1.1. Candidatas com idade a partir de 18 anos, residentes no Município de União dos Palmares – AL e que sejam negros, morenos, Casos específicos serão resolvidos pela organização.
1.2 – DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – Para participar, as interessadas uma vez preenchidos os requisitos descritos nos itens 1.e 1.2, deverão preencher a ficha de inscrição e seleção do concurso acompanhada de 01 (uma) foto 10×15, de corpo inteiro, sem maquiagem e sem produção de cabelo. A organização do evento, representada pelas Secretarias de Turismos, Cultura e Juventude. se reserva o direito de selecionar as candidatas de acordos com seus critérios. 1.3. A ficha de inscrição será preenchida no ato da inscrição na sede da Secretária de Infância e Juventude, gratuitamente. 1.4. Na ficha de inscrição deverá ser informado os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, idade, data de nascimento, altura, peso, cor dos olhos e dos cabelos, manequim, calçado e grau de escolaridade, se já participou de outros concursos e outras informações que interessar possam. 1.5. Os ensaios serão realizados em local, dias e horários a serem determinados por esta coordenação.
2 – LOCAL E DATA – O desfile será realizado dia 19 de novembro, as 19:00 horas na praça Brasiliano Sarmento. 2.1. Os trajes determinados cabelo e maquiagem serão de responsabilidade da comissão organizadora. 2.2 Durante o desfile haverá apresentação cultural e musical.
3 – PREMIAÇÃO – AS finalistas serão classificadas da seguinte maneira: 1°, 2º e 3º lugar com premiações em dinheiro a ser definidos pela comissão organizadora. No caso de empate, a mais velha ficará com o prêmio. As fotografias e filmagens serão de uso da organização do evento e poderão ser comercializadas e divulgadas através de redes sociais, sem a necessidade de autorização prévia do participante. A vencedora do concurso se comprometer em representa o Município em eventos sociais com prévio aviso.
4 – DO JÚRI – O júri será composto por personalidades da sociedade local ou regional, preferencialmente com representantes da imprensa falada e escrita e pessoas ligadas à área da beleza/moda. O júri será presidido por um representante escolhido no meio de seus componentes. O resultado será anunciado logo após a contagem dos votos gerais. A decisão do colegiado do júri será soberana, não cabendo, portanto, recursos. Por estar de comum acordo e com cópia, assino o Regulamento do “Concurso Beleza Negra 2025 – Para que se produzam os efeitos legais.