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Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário: Alane Cabral Menezes

ENDEREÇO/CONTATO:

  • Atendimento: 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira
  • Endereço: Rua Dr. Antonio Arecipo, 345 – Centro
    CEP: 57800-000
  • Telefone: (82) 3281-2452
  • E-mail: social@uniaodospalmares.al.gov.br
Atribuições

A secretaria de Assistência Social é órgão de nível de direção, de natureza substantiva, com o fim de desenvolver programas e projetos voltados para implementação de ações sociais em parceria com a União, Estado e Sociedade Civil.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA:

Celebrar convênios com entidades públicas, particulares e comunitárias que se dediquem ao trabalho social para atender à população carente;
Investir na efetividade dos planos e programas comunitários voltados para a formação e exercício da cidadania plena;
Controlar e fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções destinadas a entidades de assistência social;
Arregimentar e integrar, no âmbito municipal, ações voltadas para idosos, famílias, crianças e adolescentes em situação de risco social;
Implantar e implementar ações articuladas com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Comissão Municipal de Emprego – CME;
Cadastrar, registrar e fiscalizar as associações não governamentais e congêneres ligadas diretamente à assistência social e expedir o competente certificado de atuação.

Competências

A secretaria possui competência legal para gerir as políticas de desenvolvimento social, combate à pobreza e garantia de direitos.
Suas macro áreas de poder incluem:
Gestão de Proteção Social: Poder legal para organizar e manter a rede de proteção básica e especial do município.
Articulação com Conselhos: Competência para atuar e tomar decisões conjuntas com órgãos reguladores locais, como o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Fiscalização e Parcerias: Autoridade para firmar convênios, regular e auditar entidades particulares ou filantrópicas que recebam verbas municipais para fins assistenciais.

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